quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MPF/TO ajuíza ação contra responsável por Cartório Civil no interior do estado


MPF/TO ajuíza ação contra responsável por Cartório Civil no interior do estado (ANGICO-TO)

última modificação 19/12/2012 14:04
Responsável por cartório atrasou a comunicação do falecimento de cinco beneficiários, possibilitando a ocorrência de saques indevidos.

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína, ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública, contra Heliana Aparecida Barbosa de Sá, oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Angico, para o ressarcimento de R$ 21.457,45 proveniente de improbidade administrativa.

Nesse município, a partir do relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, foram verificadas irregularidades quanto à comunicação de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Constatou-se que o Cartório de Angico, sob responsabilidade de Heliana de Sá, atrasou a comunicação do falecimento de cinco beneficiários, possibilitando a ocorrência de saques dessas aposentadorias por mais de 1 (um) ano após os falecimentos.

Para o MPF/TO, os benefícios retirados de forma irregular significaram incontestável prejuízo, entendendo, ainda, que se as informações sobre os óbitos tivessem sido repassadas de forma correta, não seria possível efetuar saques em nome dos falecidos. Considera-se que Heliana de Sá é a total responsável pela infração, devendo, portanto, ressarcir todos os benefícios retirados indevidamente. O MPF/TO pede que sejam devolvidos integralmente os R$ 21.457,45 retirados ilicitamente.

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